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Fatura, Recibo ou Fatura-Recibo: Qual devo emitir?
De Rauva
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Publicado a 22 Abril 2025
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2mins de leitura
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Se trabalhas por conta própria — seja como freelancer, consultor, designer, terapeuta ou noutra atividade — é natural surgirem dúvidas sobre os documentos que deves emitir: fatura, recibo ou fatura-recibo? Vamos explicar o que é cada um destes documentos, quando os deves usar e como os emitir de forma simples.
O que é uma Fatura?
A fatura é o documento que emites para registar a venda de um bem ou a prestação de um serviço. É como um "pedido de pagamento" que deve ser entregue ao cliente no momento da transação ou até cinco dias úteis depois.
O que deve conter uma fatura:
- Data de emissão
- Número sequencial
- Identificação do fornecedor e do cliente (nome, NIF e morada)
- Descrição detalhada dos bens ou serviços prestados
- Valores unitários e totais
- Taxas de IVA aplicáveis
- Condições de pagamento
A fatura é obrigatória para efeitos fiscais e deve ser comunicada à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão.
O que é um Recibo?
O recibo é o documento que comprova que o pagamento foi feito. Emite-se após o pagamento da fatura e serve como prova de que o cliente já liquidou o valor em dívida.
Deve conter:
- Data do pagamento
- Referência à fatura correspondente
- Montante pago
- Identificação do pagador e do recebedor
É importante para efeitos de contabilidade e para comprovar que a obrigação de pagamento foi cumprida.
O que é uma Fatura-Recibo?
A fatura-recibo combina dois documentos num só — a fatura (pedido de pagamento) e o recibo (confirmação de pagamento). É usada quando o pagamento já foi feito no momento da prestação do serviço ou da venda do bem.
É muito comum entre trabalhadores independentes e simplifica o processo, já que evita ter de emitir dois documentos separados.
💡 Dica prática: Por vezes, o cliente já pagou e só depois é que te lembraste que tinhas de emitir a fatura. Nesses casos, como o pagamento já foi feito, o ideal é emitir uma fatura-recibo. Assim resolves tudo com um único documento e ficas em conformidade.
Quando usar cada documento de forma resumida?
- Fatura → Quando o serviço é prestado ou o bem vendido, mas o pagamento ainda não foi feito.
- Recibo → Quando estás a registar que o pagamento de uma fatura anterior foi feito.
- Fatura-Recibo → Quando recebes o pagamento no mesmo momento em que prestas o serviço ou vendes o bem.
Ou por outras palavras:
- Já recebeste? Emite fatura-recibo.
- Ainda não recebeste? Emite uma fatura.
- Recebeste depois? Emite o recibo correspondente.
Como emitir estes documentos?
Em Portugal, a emissão destes documentos deve ser feita através de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária ou diretamente no Portal das Finanças. É essencial garantir que todos os elementos obrigatórios estão presentes para assegurar a validade fiscal dos documentos.
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Escrito por Rauva
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