Home > Empreendedor > Fatura, Recibo ou Fatura-Recibo: Qual devo emitir?

Fatura, Recibo ou Fatura-Recibo: Qual devo emitir?

De Rauva

Publicado a 22 Abril 2025

2mins de leitura

Partilhar
share article icon
Detail Article Image

Se trabalhas por conta própria — seja como freelancer, consultor, designer, terapeuta ou noutra atividade — é natural surgirem dúvidas sobre os documentos que deves emitir: fatura, recibo ou fatura-recibo? Vamos explicar o que é cada um destes documentos, quando os deves usar e como os emitir de forma simples.

O que é uma Fatura?

A fatura é o documento que emites para registar a venda de um bem ou a prestação de um serviço. É como um "pedido de pagamento" que deve ser entregue ao cliente no momento da transação ou até cinco dias úteis depois.​ 

O que deve conter uma fatura:

  • Data de emissão
  • Número sequencial 
  • Identificação do fornecedor e do cliente (nome, NIF e morada)
  • Descrição detalhada dos bens ou serviços prestados
  • Valores unitários e totais
  • Taxas de IVA aplicáveis
  • Condições de pagamento

A fatura é obrigatória para efeitos fiscais e deve ser comunicada à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão.

O que é um Recibo?

O recibo é o documento que comprova que o pagamento foi feito. Emite-se após o pagamento da fatura e serve como prova de que o cliente já liquidou o valor em dívida.

Deve conter:​

  • Data do pagamento
  • Referência à fatura correspondente
  • Montante pago
  • Identificação do pagador e do recebedor​

É importante para efeitos de contabilidade e para comprovar que a obrigação de pagamento foi cumprida.​

O que é uma Fatura-Recibo?

A fatura-recibo combina dois documentos num só — a fatura (pedido de pagamento) e o recibo (confirmação de pagamento). É usada quando o pagamento já foi feito no momento da prestação do serviço ou da venda do bem.

É muito comum entre trabalhadores independentes e simplifica o processo, já que evita ter de emitir dois documentos separados.

💡 Dica prática: Por vezes, o cliente já pagou e só depois é que te lembraste que tinhas de emitir a fatura. Nesses casos, como o pagamento já foi feito, o ideal é emitir uma fatura-recibo. Assim resolves tudo com um único documento e ficas em conformidade. 

Quando usar cada documento de forma resumida?

  • Fatura → Quando o serviço é prestado ou o bem vendido, mas o pagamento ainda não foi feito.
  • Recibo → Quando estás a registar que o pagamento de uma fatura anterior foi feito.
  • Fatura-Recibo → Quando recebes o pagamento no mesmo momento em que prestas o serviço ou vendes o bem.

Ou por outras palavras:

  • Já recebeste? Emite fatura-recibo.
  • Ainda não recebeste? Emite uma fatura.
  • Recebeste depois? Emite o recibo correspondente.

Como emitir estes documentos?

Em Portugal, a emissão destes documentos deve ser feita através de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária ou diretamente no Portal das Finanças. É essencial garantir que todos os elementos obrigatórios estão presentes para assegurar a validade fiscal dos documentos.​

Sabe tudo sobre a nossa ferramenta de faturação

Rauva: a tua ferramenta de faturação gratuita

A Rauva é a solução pensada para freelancers, trabalhadores independentes e pequenos negócios. Poupas tempo, evitas erros e cumpres todas as obrigações fiscais — tudo num só lugar.

Com a Rauva podes:

  • Emitir faturas certificadas em segundos
  • Cumprir as regras da Autoridade Tributária sem complicações
  • Comunicar com a AT e gerar o ficheiro SAF-T automaticamente
  • Acompanhar pagamentos em atraso e faturas por receber

Vantagens de usar a Rauva:

  • Interface simples e intuitiva — não precisas de formação
  • Migração gratuita de outro software — tratamos de tudo por ti
  • 100% em conformidade com a lei fiscal portuguesa
  • Automatizações inteligentes — menos erros, mais tempo para ti
  • Aceita pagamentos por MB WAY, Multibanco, Visa e Mastercard
  • Relatórios e exportação de dados — tudo incluído

A forma mais simples de emitir faturas certificadas em Portugal.

Junta-te à Rauva - a tua aliada na vida financeira independente.

Junta-te à Rauva aqui
Partilhar
share article icon
Escrito por Rauva

A nossa equipa especializada dedica-se a trazer conteúdo relevante e útil todos os dias para a nossa comunidade de empreendedores. Gostamos de manter-nos atualizados e partilhamos as melhores novidades contigo.

Subscreve à nossa newsletter

Receba os últimos insights e tendências para ajudá-lo a gerir o seu negócio.

Queres ficar a par das nossas últimas novidades?

Zero spam. O teu email será apenas utilizado para receberes novidades nossas.

©Rauva - 2024
LinkedInFacebookInstagram
A Rauva tem uma parceria com a Swan que fornecerá todos os serviços de pagamento aos clientes da Rauva. A Rauva não tem acesso aos fundos dos clientes. Os fundos são mantidos em contas fornecidas pela Swan, mantidas no BNP Paribas. A Swan é uma EMI, sediada em França, supervisionada e regulamentada pela ACPR/Banque de France. A Swan está autorizada a realizar tais serviços em Portugal e registada no Banco de Portugal sob o número de registo 7893.
A Rauva é uma empresa certificada de contabilidade, mas não é sociedade de advogados. Assim sendo, a Rauva não realiza serviços legais. A Rauva actua como intermediário, facilitando a oferta aos seus clientes de serviços legais realizados por Parceiros especialistas e certificados em Portugal.