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Qual é a diferença entre Trademark e Nome Legal da Empresa
De Rauva
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Publicado a 24 Março 2025
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2mins de leitura
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Quando decides abrir o teu próprio negócio, há muitos aspetos a considerar: o tipo de empresa, os sócios envolvidos, o nome da empresa, o marketing, entre outros. Escolher um nome que se adeque ao teu negócio e que te agrade é um passo essencial.
Ao abrir uma empresa online em Portugal, tens duas opções relativamente ao nome:
- Escolher um nome pré-aprovado da Lista de Firmas e Denominações disponibilizada pelo Instituto do Registo e do Notariado. Esta opção é gratuita e acelera o processo de constituição da empresa, evitando atraso na aprovação do nome. No entanto, os nomes disponíveis podem parecer genéricos ou pouco relevantes para o teu negócio, muitas vezes parecem não ter nexo, por isso muitas pessoas optam pelo nome personalizado.
- Solicitar um Certificado de Admissibilidade, que confirma que o nome escolhido pode ser utilizado. Este certificado tem uma validade de 3 meses e um custo de 75€ para pedidos normais (que podem demorar semanas para serem aprovados) ou 150€ para pedidos urgentes (com emissão em 24 horas). Embora esta opção permita maior personalização, pode atrasar significativamente o processo de constituição da empresa.
Como funciona o Certificado de Admissibilidade?
Ao pedires um Certificado de Admissibilidade, podes indicar até três opções de nomes para a tua empresa. Caso nenhum dos nomes seja aprovado, a Conservatória permite uma nova submissão com mais três opções, sem custos adicionais.
Para aumentar as hipóteses de aprovação, é essencial escolher nomes verdadeiramente distintos. Evita repetir o mesmo nome principal com pequenas variações. Por exemplo:
✅ Boas opções:
- "Inovatech Solutions"
- "TechNova Consulting"
- "Futuro Digital, Lda."
❌ Más opções:
- "Parnexus Informática"
- "Parnexus Serviços Informáticos"
- "Parnexus Portugal"
Neste segundo caso, todas as opções dependem da aprovação do nome "Parnexus". Se a primeira for recusada, as outras também serão. Por isso, diversifica as opções para garantir que pelo menos uma delas será aceite.
Se precisas de abrir a tua empresa rapidamente, optar por um nome pré-aprovado pode ser uma melhor solução. Depois, podes sempre registar uma marca comercial (trademark) para garantir a identidade do teu negócio.
Trademark (Marca Registada)
A marca registada difere do nome legal da empresa porque visa proteger a identidade de um produto ou serviço, diferenciando-o dos concorrentes e tornando-o único.
O registo da marca é efetuado junto do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, garantindo o uso exclusivo da mesma. Muita gente confunde a marca registada com o nome da empresa, mas uma marca pode abranger muito mais do que isso. Se uma empresa desenvolve um produto inovador, a marca registada protege não apenas o nome, mas também o serviço, os logótipos e qualquer aspeto que distinga essa empresa no mercado.
Passo a passo para registar uma marca:
- Pesquisa de disponibilidade – Antes de submeter o pedido, verifica no site do INPI se a marca já está registada por outra entidade.
- Submissão do pedido – O pedido de registo pode ser feito online no portal do INPI, incluindo a identificação do titular, logótipo (se aplicável) e classes de proteção da marca.
- Pagamento da taxa – O custo base do registo é de aproximadamente 142€, podendo variar consoante os serviços adicionais.
- Exame formal e publicação – O INPI avalia o pedido e publica-o para permitir eventuais oposições de terceiros.
- Decisão e concessão – Caso não haja objeções, a marca é concedida e protegida por 10 anos, renováveis.
Vantagens de uma marca registada:
- Impede que terceiros produzam, fabriquem, vendam ou explorem comercialmente o sinal protegido sem autorização;
- Evita o registo de marcas idênticas ou similares para produtos semelhantes;
- Permite anular marcas idênticas que tenham sido registadas anteriormente;
- Confere o direito de uso exclusivo da marca por 10 anos, renováveis;
- Ajuda a combater a contrafação e transmite confiança ao consumidor.
O registo da marca junto ao INPI é válido apenas em Portugal. Para expandir essa proteção a nível internacional, é necessário um pedido de registo internacional de marca, através do Sistema de Madrid, gerido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Nome Legal da Empresa
O registo da empresa, por outro lado, é efetuado pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN), através da Conservatória do Registo Comercial.
A firma é a designação que distingue a tua empresa de outras pessoas coletivas, enquanto a marca é o sinal de identidade que diferencia os teus produtos ou serviços dos concorrentes. Assim, uma empresa pode deter diversas marcas que protegem os seus diferentes produtos ou serviços.
O nome legal da empresa é aquele que aparece em faturas, contratos, faturas e em todas as comunicações formais da empresa. Por exemplo, se o Sr. Manuel deseja abrir um café rapidamente e escolhe um nome aleatório, a sua empresa pode chamar-se "Sorrisos Tardios, Lda.", mas ele pode usar um nome comercial diferente para o estabelecimento, como "Café da Tarde com Manel".
Outras opções de nome legal:
A Conservatória permite que o nome legal da empresa inclua o nome dos sócios, desde que cumpra certos requisitos:
- O nome deve conter pelo menos dois nomes compostos de um dos sócios;
- Deve corresponder ao nome tal como consta no documento de identificação;
- Caso envolva os apelidos de dois ou mais sócios, estes devem ser separados por "&" (ex.: "Soares & Silva, Lda.");
- O nome só será aprovado se não existir outra empresa com designação idêntica no registo comercial.
Se vais abrir a tua empresa e queres garantir que pode usar determinado nome, tanto em termos de registo comercial como de marca protegida, é essencial realizar uma pesquisa prévia.
Acede ao site oficial do registo comercial através do link, onde poderás verificar se o nome desejado já está registado ou pode gerar confusão com outros existentes.
Nesta plataforma, pode consultar diretamente as bases de dados do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para confirmar a disponibilidade do nome pretendido.
Se o nome pretendido apresentar uma semelhança inferior a 85% (permilagem) em relação a outros já registados, há uma maior probabilidade de ser aceite. No entanto, se a semelhança for superior a este limite, o nome pode ser considerado confundível e, consequentemente, rejeitado.
Conclusão
O registo de uma empresa e o registo de uma marca são processos distintos e independentes. Podes ter um negócio protegido por uma marca registada sem necessitar de constituir uma empresa, ou podes constituir uma empresa sem registar uma marca. Para garantir uma proteção mais abrangente, o ideal é registar ambos.
Se precisas de constituir a empresa rapidamente, escolher um nome pré-aprovado pode ser mais vantajoso, pois poupa tempo e permite que inicies operações sem atrasos. Posteriormente, podes proteger a identidade do teu negócio através do registo de uma marca comercial.
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Escrito por Rauva
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