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Calendário Fiscal 2025

De Rauva

Publicado a 19 Fevereiro 2025

4mins de leitura

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Se estás a abrir um negócio ou já tens uma empresa, conhecer os prazos fiscais é essencial. Não cumprir com as datas de entrega de impostos e declarações pode resultar em coimas e juros que impactam diretamente a saúde financeira do teu negócio.

Em Portugal, abrir uma empresa é simples, mas muitos desconhecem as responsabilidades fiscais que isso implica. Sabias que, segundo a Autoridade Tributária, cerca de 30% das empresas falham os prazos fiscais por falta de planeamento ou esquecimento? É isso que queremos ajudar a evitar.

Para te ajudar a manter tudo em ordem, preparámos este Calendário Fiscal, com os principais prazos e obrigações ao longo do ano. Porque uma gestão fiscal cuidada não só evita multas, como também garante mais estabilidade financeira e permite-te focar no crescimento do teu negócio.

Quem precisa de consultar uma agenda fiscal?

Este calendário fiscal foi pensado para:

  • Pequenas e médias empresas (PMEs)
  • Trabalhadores independentes e freelancers
  • Startups e novos negócios
  • Empresas que querem evitar falhas no cumprimento das suas obrigações fiscais

Se te enquadras num destes perfis, este guia vai ajudar-te a manter tudo sob controlo.

Como tirar partido deste calendário fiscal? 

Para garantires que cumpres os prazos sem complicações:

  • Cria lembretes automáticas para datas importantes, como pagamento de IVA e retenções na fonte.
  • Utiliza um software de contabilidade que te ajude a calcular e submeter automaticamente as declarações fiscais.
  • Define processos internos para que todos na empresa saibam quais são as obrigações fiscais e evitem atrasos.

Com este calendário, vais conseguir planear melhor os teus pagamentos, evitar coimas e garantir que o teu negócio está sempre em conformidade com a Autoridade Tributária.

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Quais são os principais Impostos e Declarações

1) IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

O IVA é um imposto aplicado sobre a venda de bens e serviços. Se estiveres no regime normal de IVA, deves submeter declarações periódicas:

  • Mensalmente, se o volume de negócios for superior a 650.000€.
  • Trimestralmente, se for inferior a 650.000€.

2) IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

Este imposto aplica-se às empresas e incide sobre o lucro tributável. A principal obrigação é a Declaração Modelo 22, entregue anualmente, geralmente em 31 de maio, além de possíveis pagamentos por conta ao longo do ano.

3) IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

Se a tua empresa pagar rendimentos a trabalhadores ou prestadores de serviços, deve reter e entregar mensalmente o imposto à Autoridade Tributária (AT).

Já os trabalhadores independentes (freelancers) são responsáveis por declarar anualmente o seu rendimento e pagar o respetivo IRS.

4) Imposto de Selo (IS)

Este imposto aplica-se a diversos atos, contratos e operações que não estão sujeitos a IVA, como arrendamentos e operações financeiras.

5) DMR (Declaração Mensal de Remunerações)

A DMR é uma declaração obrigatória que todas as empresas devem submeter à Autoridade Tributária (AT) e à Segurança Social. Serve para comunicar os rendimentos pagos no mês anterior a trabalhadores e prestadores de serviços, incluindo:

  • Salários de funcionários e gerentes.
  • Honorários pagos a prestadores de serviços com retenção na fonte.
  • Contribuições para a Segurança Social e retenções de IRS aplicáveis.

Nota importante: Em Portugal, todas as faturas devem ser emitidas através de um software certificado pela Autoridade Tributária.

6) DMIS (Declaração Mensal do Imposto do Selo)

A DMIS é uma declaração obrigatória para reportar e liquidar o Imposto do Selo. Este imposto incide sobre atos, contratos e operações financeiras que não estão sujeitos a IVA.

Obrigações Fiscais por mês 2025

📌 Janeiro

  • Até dia 5 → Comunicação do SAF-T de Faturação (envio eletrónico das faturas à AT).
  • Até dia 10DMR (Declaração Mensal de Remunerações): comunicação de vencimentos e retenções na fonte.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e contribuições para a Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA (mensal ou trimestral, consoante o regime).

📌 Fevereiro

  • Até dia 10Modelo 10: declaração anual de rendimentos pagos a trabalhadores e freelancers no ano anterior. Este ano o Modelo 10, foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.
  • Até dia 28 → Declarações Modelo 39, 42 e 29:
  • Modelo 39: rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
  • Modelo 42: subvenções e subsídios recebidos.
  • Modelo 29: juros e royalties pagos a não residentes.

📌 Março

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos e retenções na fonte.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Abril

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.
  • Início da entrega do IRSDeclaração de IRS referente ao ano anterior (freelancers e empresários em nome individual).

📌 Maio

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 20Declaração trimestral de IVA (1º trimestre)
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Junho

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20DMIS - Declaração Mensal do Imposto de Selo (se aplicável).
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Julho

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 15Entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada) - prestação de contas e distribuição de lucros.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Agosto (Férias Fiscais)

  • Este mês é considerado um período de menor exigência fiscal, mas ainda há obrigações:
  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 20Declaração trimestral de IVA (2º trimestre)
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Setembro

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Outubro

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Novembro

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20Declaração trimestral de IVA (3º trimestre).
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

📌 Dezembro

  • Até dia 10DMR - Comunicação de vencimentos.
  • Até dia 20 → Pagamento de retenções na fonte (IRS e IRC) e Segurança Social.
  • Até dia 25Pagamento do IVA.

Como é que a Rauva te ajuda a cumprir o calendário fiscal 2025? 

Cumprir as tuas obrigações fiscais não tem de ser complicado. Com um bom planeamento, conhecimento das datas certas e as ferramentas adequadas, consegues manter o teu negócio em dia e evitar surpresas desagradáveis.

Na Rauva, acreditamos que uma gestão fiscal organizada é fundamental para o sucesso de qualquer empresa. Por isso, não só te ajudamos a entender os prazos, como colocamos à tua disposição todas as ferramentas para os cumprires com facilidade: desde a emissão de faturas certificadas até à integração com a Autoridade Tributária.

Com a Rauva, simplificas a contabilidade e concentras-te no que mais importa: fazer o teu negócio crescer. Queres saber mais?

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Escrito por Rauva

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A Rauva tem uma parceria com a Swan que fornecerá todos os serviços de pagamento aos clientes da Rauva. A Rauva não tem acesso aos fundos dos clientes. Os fundos são mantidos em contas fornecidas pela Swan, mantidas no BNP Paribas. A Swan é uma EMI, sediada em França, supervisionada e regulamentada pela ACPR/Banque de France. A Swan está autorizada a realizar tais serviços em Portugal e registada no Banco de Portugal sob o número de registo 7893.
A Rauva é uma empresa certificada de contabilidade, mas não é sociedade de advogados. Assim sendo, a Rauva não realiza serviços legais. A Rauva actua como intermediário, facilitando a oferta aos seus clientes de serviços legais realizados por Parceiros especialistas e certificados em Portugal.