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CAEs 2025: tudo o que precisas de saber
De Rauva
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Publicado a 7 Maio 2025
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2mins de leitura
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Se estás a pensar abrir uma empresa este ano, atenção: a lista de CAEs (Códigos de Atividades Económicas) foi atualizada e muitos empreendedores têm encontrado dificuldades ao preencher essa parte no processo de constituição online.
Neste artigo, explicamos o que é o CAE, o que mudou com a Revisão 4, e como escolher corretamente o CAE e o objeto social da tua empresa em 2025.
O que é o CAE?
O CAE é o código que identifica oficialmente qual a atividade económica que a tua empresa vai exercer — seja comércio, prestação de serviços, indústria, entre outros.
Ao criares uma empresa online, tens de indicar:
- Um CAE principal
- Até três CAEs secundários
- O objeto social, ou seja, a descrição das atividades que a empresa vai desenvolver
O que mudou em 2025?
A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – Revisão 4 (CAE Rev.4), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro.
Esta revisão segue a nova norma europeia NACE Rev. 2.1 e substitui a versão anterior (Rev.3), que já não é válida.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o órgão responsável pela transição e criou uma ferramenta para consultares os novos CAEs ou converteres os antigos: Carrega aqui para saber mais.
Por que a escolha dos CAE atualizados é importante?
Se tentares usar um CAE da versão anterior (Rev.3), o sistema não vai permitir concluir a constituição da empresa.
Mais ainda: se inserires um código incorreto e a Conservatória tiver de corrigir, podes incorrer em taxas adicionais de 30 euros e enfrentar atrasos no processo.
Exemplo: Se a tua empresa atua no comércio por grosso de materiais de construção, o código mudou apenas um dígito na CAE Rev.4 (trocando o 7 pelo 8). A descrição da atividade é a mesma, mas o sistema já não aceita o código antigo.
Como escolher corretamente o CAE e o objeto social?
Escolher bem o CAE e o objeto social é fundamental para a legalidade, flexibilidade e crescimento da tua empresa. Aqui ficam algumas dicas:
1. Descreve um objeto social amplo e estratégico
Evita ser demasiado específico. Pensa em todas as atividades que podes desenvolver agora e no futuro, e descreve tudo de forma clara e completa.
Um objeto social muito limitado pode travar novos serviços e obrigar-te a alterações posteriores, o que significa:
- Pagamento de taxas
- Processos morosos na Conservatória
- Eventuais exigências de licenciamento ou registo
Inclui desde logo as possíveis atividades futuras, mesmo que não as exerças de imediato.
2. Indica corretamente os CAEs
Ao criares uma empresa com nome pré-aprovado:
- Indica o CAE principal
- Podes adicionar até 3 CAEs secundários
A Conservatória pode aceitar todos ou apenas alguns, mas não te preocupes: depois, o contabilista da Rauva pode atualizar os CAEs no sistema das Finanças, desde que essas atividades estejam descritas no objeto social.
3. Consulta um especialista
Cada caso é único. A escolha do CAE pode depender de:
- Tipo de atividade
- Necessidade de licenças específicas
- Capital social
- Estrutura legal e fiscal
Se tiveres dúvidas, fala com um especialista da Rauva. A nossa equipa está preparada para te ajudar a escolher o CAE e o objeto social mais adequados ao teu negócio, de forma legal e estratégica.
Checklist Final: o que não podes esquecer
- Usa apenas códigos da CAE Rev.4
- Verifica a equivalência no site do INE
- Descreve um objeto social que cubra todas as tuas atividades
- Escolhe o CAE com atenção
- Conta com apoio especializado sempre que precisares
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Escrito por Rauva
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